Microempresa: Limite máximo de faturamento mensal e anual

Microempresa: Limite máximo de faturamento mensal e anual

Você sabia que uma Microempresa (ME) tem o limite máximo de faturamento até R$ 360 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 30 mil mensais?

Neste artigo detalhar algumas questões que podem te ajudar a gerir melhor o seu negócio.

Continue lendo para saber como manter sua empresa nessa categoria e aproveitar os benefícios tributários.

 

O que é uma microempresa?

Uma Microempresa (ME) é uma classificação que engloba empresas de pequeno porte, com faturamento até R$ 360 mil por ano, e surgiu para facilitar a vida de quem deseja formalizar seu empreendimento. Isso significa que, mesmo com um faturamento modesto, seu negócio pode contar com vantagens como regimes tributários mais simples.

Caso você tenha um faturamento superior a esse limite, precisará mudar o porte da sua empresa, geralmente para Empresa de Pequeno Porte (EPP), que comporta um faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

 

Tipos de microempresas

Existem várias formas jurídicas de microempresas, cada uma com suas particularidades. Confira os quatro principais tipos:

Empresário Individual (EI) – Não possui sócios, apenas um titular. Não é necessário definir um valor mínimo de capital.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – É formada por um único titular e também não tem capital mínimo.

Sociedade Limitada (Ltda) – É formada por duas ou mais pessoas que atuam como empresários em conjunto.

Sociedade Simples – É formada por duas ou mais pessoas que atuam na mesma área e estão registradas no conselho de classe.

Escolher o tipo certo é essencial para garantir a proteção do seu patrimônio e o sucesso do seu negócio!

 

Regimes Tributários e Impostos

Para quem se enquadra como ME, existem três opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O Simples Nacional é a escolha mais comum para microempresas. Ele simplifica o pagamento de impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas lembre-se: cada regime tem suas particularidades e a escolha errada pode significar pagar mais imposto do que o necessário!

Se optar pelo Simples Nacional, sua ME pode arcar com impostos como COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS. Não se preocupe, contar com uma contabilidade especializada pode otimizar esses impostos e evitar surpresas desagradáveis.

 

Cuidados com o faturamento

Um ponto importante é que o faturamento mensal de R$ 30 mil é uma média, não um limite fixo. Isso significa que sua empresa pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que a soma do ano não ultrapasse os R$ 360 mil. Exceder o limite pode acarretar a necessidade de migração para outro porte empresarial.

Vamos supor que sua ME fature R$ 50 mil em um mês. Isso não significa que você está fora da categoria de microempresa, mas é importante ajustar as receitas dos meses seguintes para se manter dentro do limite anual.

 

Por que optar por uma ME?

Optar por uma microempresa é vantajoso por diversos motivos. A simplicidade tributária, a flexibilidade em termos de faturamento e a possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e serviços ou 19 para a indústria, são alguns dos grandes atrativos. Além disso, você pode explorar atividades econômicas não permitidas pelo MEI, o que te dá mais liberdade para crescer.

Se você ultrapassou o limite do MEI, abrir uma ME pode ser o próximo passo natural na evolução do seu negócio.

Vale lembrar que contar com um contador de confiança é essencial para garantir que sua empresa esteja sempre dentro dos limites legais e com a contabilidade em dia.

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