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Principais modelos de contratação: escolha o ideal para a sua empresa!
A escolha do modelo de contratação de colaboradores é uma decisão estratégica que impacta tanto o recrutamento quanto o relacionamento com os funcionários.
Neste artigo, vamos explorar os principais modelos de contratação, suas características e os cuidados que devem ser tomados ao optar por cada um deles.
Continue lendo para saber mais!
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Esse é o modelo mais tradicional no Brasil, garantindo benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, previdência, e jornada de trabalho regulamentada.
O contrato de experiência, de até 90 dias, é uma fase inicial importante para avaliar a adaptação do funcionário. A CLT promove vínculos duradouros e a criação de planos de carreira sólidos.
Pessoa Jurídica (PJ)
Nesse modelo, a empresa contrata prestadores de serviço que possuem CNPJ, proporcionando autonomia e flexibilidade tanto para a empresa quanto para o contratado.
Um contrato claro sobre prazos e pagamentos é essencial. A contratação PJ é comumente utilizada para serviços temporários e projetos especializados, com o prestador emitindo notas fiscais e recolhendo seus próprios tributos.
Profissional Autônomo (Pessoa Física – PF)
Sem vínculo empregatício, o autônomo presta serviços de forma independente. Diferente do PJ, o autônomo não possui CNPJ e age como pessoa física. Esse modelo é ideal para serviços temporários e consultorias.
A empresa deve ter cuidado para não caracterizar uma relação trabalhista que gere encargos trabalhistas ou fiscais.
Terceirização
Nesse formato, a empresa contrata outra organização para fornecer mão de obra. A empresa terceirizada é responsável pelo recrutamento e pagamento de salários, enquanto a contratante supervisiona o serviço.
Comum em áreas como segurança e limpeza, a terceirização isenta a empresa de encargos trabalhistas diretos, mas ainda exige a garantia de condições adequadas de trabalho.
Teletrabalho
Popularizado após a Reforma Trabalhista de 2017 e a pandemia de COVID-19, o teletrabalho permite que os funcionários trabalhem remotamente. Essa modalidade oferece maior flexibilidade para a empresa contratar além de sua área geográfica e proporciona equilíbrio entre vida pessoal e profissional para os colaboradores.
Contrato Temporário (Prazo Determinado)
Regulado pela Lei n.º 6.019/1974, esse modelo atende a demandas pontuais, como substituições temporárias e aumento de trabalho em períodos específicos. O contrato pode ser renovado uma vez, com duração máxima de dois anos.
O temporário tem direitos como FGTS, férias e 13º salário proporcionais, mas sem a multa de 40% do FGTS em caso de rescisão.
Contrato a Tempo Parcial
Neste modelo, a jornada é reduzida: até 30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras.
Os salários e benefícios são proporcionais às horas trabalhadas, sendo ideal para empresas que precisam de colaboradores por menos tempo, mas desejam manter as garantias da CLT.
Contrato Intermitente
Introduzido pela Reforma Trabalhista, o contrato intermitente permite que o colaborador seja convocado conforme a demanda. Ele pode recusar convocações sem prejuízo de vínculo e pode trabalhar para outras empresas durante os períodos de inatividade. Muito usado em setores sazonais, como eventos e hospitalidade.
Estágio
Regido pela Lei n.º 11.788/2008, o estágio proporciona desenvolvimento profissional sem criar vínculo empregatício.
Essa modalidade é uma oportunidade para estudantes ganharem experiência prática, e é uma ótima maneira para empresas formarem talentos sem arcar com encargos trabalhistas.
Vale lembrar que a escolha do modelo de contratação mais adequado depende das necessidades da empresa e das expectativas em relação aos colaboradores.
Conte com a Calviello Terranova Contabilidade para te ajudar a avaliar as vantagens e desafios de cada uma delas.
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