Medidas Instituídas por Conta do Coronavírus

Abaixo destacamos o resumo de medidas do governo instituídas por conta do coronavírus. Atualizado até 07/04/2020.

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Medidas de Cunho Trabalhista

 

– Falta Justificada: o artigo 3° da Lei n° 13.979/2020 estabeleceu que as ausências ao trabalho em cumprimento das medidas preventivas impostas pela autoridade competente serão consideradas como justificadas. Neste caso, portanto, o empregador não poderá efetuar desconto no salário do empregado pelos dias em que o empregado estiver cumprindo tais medidas.

 

– Teletabalho (Home Office ou HomeWorking): a CLT depois da reforma trabalhista já contempla o teletrabalho. Um simples adendo ao contrato de trabalho entre empresa e trabalhador é suficiente. Neste adendo é preciso especificar se o trabalhador usará seus equipamentos em casa, ou se a empresa os fornecerá. A lei permite que o trabalhador use seus equipamentos sem impacto trabalhista.

 

– Férias Individuais: a legislação permite férias individuais com aviso antecipado de 30 dias, com a MP 927/2020 o aviso de férias foi reduzido para 48 horas. O pagamento das verbas das férias deve ser até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo. O adicional de 1/3 das férias poderá ser pago até o data do décimo terceiro.

 

– Férias Coletivas: a legislação permite férias coletivas, e o aviso também foi antecipado para 48 horas. Não precisa ser comunicada ao Ministério ou sindicato.

ATENÇÃO: No período de férias o trabalhador não pode fazer home office, deve ficar sem trabalhar. Se estiver fazendo home é trabalho, não férias. Nas férias coletivas todos os trabalhadores da empresa, ou de um setor devem sair em férias conjuntamente, mesmo que não tenham cumprido o período aquisitivo.

 

– Aproveitamento e a antecipação de feriados: comunicação aos empregados com 48 horas de antecedência, com apontamento sobre quais feriados serão antecipados. Se incluir feriados religiosos, deverá contar com concordância prévia, expressa e individual do empregado, por escrito.

 

– Banco de Horas: Ficam autorizadas a interrupção das atividades pela empresa e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual formal, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

ATENÇÃO: Fique atento, se o trabalhador está fazendo home office ele está trabalhando. Apenas horas não trabalhadas podem ser levadas ao banco de horas. Após a reforma trabalhista, é possível instituir banco de horas através de acordo individual com os trabalhadores, sem necessidade de intervenção do sindicato.

 

– Suspensão das Exigências em Segurança e Saúde no Trabalho: Está suspensa até 60 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, exceto dos exames demissionais, que poderão ser dispensados caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

 

– Qualificação do Trabalhador – Suspensão do Contrato por 4 Meses: REVOGADO (MP 928/2020).

 

– Recolhimento Diferenciado do FGTS: Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até 6 parcelas a contar de julho/2020), sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos. Essa medida não é aplicada para rescisão de contrato de trabalho.

 

– Redução e Suspensão do Salários: link nesse link: https://calvielloterranova.com.br/suspensao-e-reducao-do-salario/

 

Quadro com os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a tomada de decisão do empregador:

Home office (teletrabalho)

Determinação de mudança de regime de trabalho, inclusive retorno ao trabalho presencial

48 horas, antecipação mínima.

Reembolso de despesas pagas pelo empregado

30 dias, do início da execução das atividades nesta modalidade.

Férias – Individuais ou Coletivas

Comunicação de concessão

48 horas, antecipação mínima.

Pagamento das férias

até o 5° dia útil do mês seguinte do gozo das férias.

Pagamento do 1/3 das férias

até o dia 20.12.2020.

Feriados – Aproveitamento ou Antecipação

Com concordância do empregado e indicação dos feriados abrangidos

48 horas, antecipação mínima.

Banco de Horas

Por acordo coletivo ou individual, limitado a duas horas diárias e no máximo 10 horas de trabalho por dia

Compensação em até 18 meses, após finalizado o prazo da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

Segurança e Saúde no Trabalho

Exames médicos ocupacionais (periódicos ou de retorno ao trabalho)

Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

Retomados em 60 após este prazo, exceto determinação distinta do médico responsável.

Treinamentos presenciais

Exceto quanto os da modalidade de ensino a distância.

CIPA – Processos Eleitorais

As comissões constituídas ficam vigentes.

Suspensão Contratual para Qualificação Profissional

Com concordância do empregado ou grupo de empregados

04 meses, para frequência em curso profissional a distância.

Sem pagamento de salários, com opção de concessão de ajuda de custo sem natureza salarial.

Estabelecimentos de Saúde

Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12×36

Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado.

Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados.

Abono Anual – 2020

Para beneficiários previdenciários que tenham recebido: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em 2020

Pagamento em Abril/2020 – 1° parcela (50% do valor do benefício).

Pagamento em Maio/2020 – 2° parcela (diferença entre o valor total menos a 1° parcela).

FGTS

Competências de Março, Abril e Maio, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente

A partir de Julho/2020, com pagamento parcelado em até 06 parcelas.

Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.

Até o dia 20.06.2020, declarar, eSocial ou SEFIP, as informações e o reconhecimento dos débitos.

Contratos de trabalho rescindidos

Até o 10° do fim do aviso prévio.

Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.

Prazo prescricional dos débitos do FGTS – Suspensos por 120 dias.

Certificado de Regularidade – Prorrogados por 90 dias.

Estabelecimentos de Saúde

Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12×36

Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado.

Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados.

Acordos e Convenções Coletivos

Documentos coletivos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias

90 dias prorrogáveis após o termino da calamidade do Coronavírus (Covid-19)

Fiscalização do Trabalho – Autuação

Atuação orientativa, exceto para a falta de registro de empregado, situações de grave e iminente risco relacionadas à configuração da situação atual, ocorrência de acidente de trabalho fatal, e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

por 180 dias.

Autos de Infração Trabalhistas e do FGTS

Prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos

180 dias suspensos.

Certidão de Dívida Ativa da União – Tributos Federais

Prazo de validade prorrogado por 180 dias

excepcionalmente, em caso de calamidade pública, outro prazo poderá ser determinado em ato conjunto dos órgãos envolvidos.

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Medidas de Cunho Tributário

Diferimento do recolhimento do SIMPLES:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra.

 

Defis e DASN-Simei  Prorrogação do prazo de entrega: Em função dos impactos da pandemia do COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

 

Outras Medidas Tributárias

– Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses (R$30 bilhões)

– Mais R$ 5 bilhões de crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas empresas

– Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses (R$2,2 bilhões)

– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito

– Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano)

– Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19

– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19

– Suspensão, por até noventa dias: a) dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) do encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) da instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

 

Parcelamento especial da Dívida Ativa da União

Chamado TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizado por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vejas as principais regras:

I – pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas

II – parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte

III – Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020

IV – Parcelas Mínimas: R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos

V – Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria fica condicionada à desistência do parcelamento em curso. Nestes casos a entrada será de 2%

VI – PRAZO PARA ADESÃO: Ate 25 de março de 2020.

 

Para obter mais informações a essas questões, consulte nossos especialistas aqui da Calviello Terranova Contabilidade. Entre em contato, clique aqui!

 

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