Imposto de Renda
Pessoa Física

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta declaração pode ser feita até 30 de abril de cada ano. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

Entrar em contato

Documentos Necessários

para providenciar para fazer o Imposto de Renda

  1. Informe de Rendimentos dos Banco pessoa física (tem no site do banco);
  2. Informe de Rendimentos da empresa onde trabalha em seu nome, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias;
  3. Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses;
  4. Recibos ou notas que comprovem gastos com educação, médicos, planos de saúde, dentistas, advogados, previdência privada, etc;
  5. Recibos de alugueis pagos ou recebidos;
  6. Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas, e recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carros;
  7. Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 12 anos e de todos os alimentandos;
  8. Imposto de Renda do ano passado.

Também são necessárias as seguintes informações:

  • Data de nascimento
  • Título de Eleitor
  • Endereço completo
  • Ocupação principal
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Erros Mais Comuns

na apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


Ao preencher a declaração, muitas vezes o contribuinte pode cometer erros que apesar de não impedirem a gravação para entrega à Receita Federal, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento. Os mais frequentes são:

  1. Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais;
  2. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos;
  3. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR;
  4. Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados;
  5. Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
  6. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. No caso de opção pelo pagamento no próprio ano da dedução, este limite é de 3%, e é calculado pelo próprio programa;
  7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado;
  8. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, ou ainda omitir informações sobre bens, direitos ou dívidas (o que pode gerar inconsistências entre patrimônio e renda).

PESSOAS OBRIGADAS
a apresentar a Declaração de Imposto de Renda

1) Critério: Renda

  • recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (IR 2017);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

2) Critério: Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

3) Critério: Atividade rural

  • relativamente à atividade rural:
    • a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 (IR 2017);
    • b) pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário da declaração.

4) Critério: Bens e direitos

  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

5) Critério: Condição de residente no Brasil

  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

PESSOAS DISPENSADAS
da apresentação da Declaração

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

DECLARADAS COMO DEPENDENTES
na Declaração, são as pessoas que tenham as seguintes condições

  • companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
  • filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 (IR 2017).
  • na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
  • menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
Entrar em contato

Envie uma mensagem


*campo obrigatório

Contato

Rua Sete de Abril, nº 404, 10º andar - República | São Paulo | SP
11 3151-4414
contato@calvielloterranova.com.br