Veja quais documentos separar para IR 2022; prazo começa em março

Já é hora de começar a reunir os documentos para declaração do imposto de renda 2022.

 

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Segue abaixo os DOCUMENTOS e INFORMAÇÕES necessários para providenciar para fazer o Imposto de Renda Pessoa Física:

1- Informe de Rendimentos dos Bancos e corretoras pessoa física (tem no site do banco);
2- Informe de Rendimentos da empresa onde trabalha em seu nome, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, aluguéis;
3- Informes de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista e Nota do Milhão;
4- Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses;
5- Recibos ou notas que comprovem gastos com aluguel, educação, médicos, planos de saúde, dentistas, advogados, previdência privada, etc;
6- Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas, e recibos de pagamentos de prestação de bens como imóveis e carros;
7- Dependentes: nome, CPF e data de nascimento, e principalmente todos os documentos acima referente aos dependentes;
8- Caso tenha pego auxílio emergencial e residual, mandar os informes do mesmo;
9- Caso tenha comprado ações ou fundos imobiliários, mandar os informes tanto do papel, quanto da corretora;
10- Imposto de Renda do ano passado (se fez conosco não precisa).

Também são necessárias as seguintes informações:

– Data de nascimento
– Título de Eleitor
– Se casado(a) CPF do cônjuge
– Endereço completo
– Telefones e e-mail
– Ocupação principal
– Nº do Registro Profissional (se tiver)
– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

Não perca tempo, entre em contato.

Para obter outras informações sobre o Imposto de Renda, clique aqui.

 

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